A Paródia das Marcas à luz do Ordenamento Jurídico (en Portugués)

Castaño Astudillo Luis Eduardo|Valencia José Alfredo · Edições Nosso Conhecimento,

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Reseña del libro

O presente trabalho leva o leitor a conhecer situações que, por força da liberdade de expressão, dão lugar a criações denominadas "paródias "1 de marcas registadas, factos estes geradores de conflitos entre o titular da marca e aquele que pretende tirar partido deste bem imaterial sem autorização do titular. Para Dessemontet, a paródia é "uma representação burlesca de uma obra existente com o objetivo de a criticar", sendo a forma mais conhecida a sátira literária. Dessemontet identifica três elementos característicos da paródia: 1. satiriza a obra em que se inspira. 2) Há um efeito económico, mas não é semelhante ao do plágio, porque não há uma exploração direta de outra obra que substitua a da obra original; a segunda criação não substitui a primeira. 3) Deve ser uma criação com a sua própria originalidade, mesmo que deva ser reconhecida como a obra parodiada. O aspeto essencial da paródia é aparecer ao público como uma obra original, que não gera confusão entre a obra parodiada e a criação nela inspirada, sendo a fronteira entre as duas obras mais difícil de determinar do que parece (Bugallo Montaño, (2014).

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